Os Seus Direitos
A prescrição de medicamentos é feita pelo nome da substância ativa (Denominação Comum Internacional - DCI), salvo determinadas exceções, nomeadamente no caso de medicamentos que não tenham genéricos.1
Sempre que a prescrição é feita por DCI, a Farmácia deve informar da existência de medicamentos genéricos e qual o preço mais baixo disponível.1
Não é obrigado a adquirir um Medicamento Genérico, devendo comunicar ao Farmacêutico qual o medicamento que pretende levar, pagar a diferença, caso seja aplicável, e demonstrar que exerceu o Direito de Opção.1
Pode saber quais os Medicamentos Genéricos mais baratos no site do INFARMED em Pesquisa Medicamento, através da aplicação "emed.pt - Poupe na receita" (disponível para lOS e Android).1
Todas as farmácias, por lei, devem ter disponíveis 3 dos 5 Medicamentos Genéricos de preço mais baixo. No caso de não os poderem fornecer de imediato têm 12 horas para o fazer.1
Em caso de falta de medicamentos nas Farmácias, deve informar o INFARMED I.P. (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde).
Referências: